A lista nas mãos, ´bora enfrentar as papelarias!
Mas será que a sua lista está correta??
Confira as dicas do Procon...
Para orientar os pais o Procon Arapiraca está disponibilizando uma lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas no ato da matrícula ou durante o ano letivo, conforme relação emitida Ministério Público Estadual.
” Os estabelecimentos de ensino não exigirão de seus alunos, no ato de matrícula ou em qualquer período letivo, os seguintes materiais, por não serem de ordem pedagógica ou didática:
1. Pincéis Para Quadros
2. Estêncil à Álcool
3. Álcool
4. Papel Higiênico
5. Fita ou tinta para Impressora
6. Caixas de Grampos
7. Medicamentos
8. Copo Descartável
9. Pasta Suspensa
10. Pratos Descartáveis
11. Guardanapos
12. Talheres Descartáveis
13. Envelopes de qualquer espécie
14. Saco Plástico
15. Tonner
16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido
17. Emborrachados
18. Algodão
19. Balão de sopro
20. Cordão
21. Disquete
22. CD’s
23. Esponja de prato
24. Fita Decorativa
25. Fitilhos
26. Giz
27. Grampeador
28. Grampo para grampeador
29. Lenço descartável
30. Papel de enrolar balas
31. Pegador de roupa
32. Plástico para classificador
33. Sabonete
34. TNT (Tecido não tecido)
35. Cola de isopor
36. “Cola de sapateiro”
II – a Instituição Escolar poderá solicitar 1 (uma) resma de papel, para substituição de livros didáticos, dentro de sua filosofia pedagógica.
III – quanto aos envelopes especificados no item 13, fica permitido se utilizados na educação pré-escolar.
IV – os itens 17, 18, 20, 24, 25, 34 e 35 poderão ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.
V – Nenhum Estabelecimento de Ensino poderá fazer exigência de marca do material didático ou pedagógico.
VI – As taxas de material e de agenda personalizada deverão ser consideradas de caráter opcional, exceto quanto a agenda personalizada, no caso desta possuir especificidade que possibilite atividades incluídas noprojeto pedagógico da Instituição Escolar, e, dado o caráter particular desse projeto não ser encontrado no mercado.
VII – A taxa de material poderá ser cobrada em substituição à lista de material, desde que a instituição especifique todos os itens que serão adquiridos com referida taxa.” (Texto da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca no TAC 008/04).
O consumidor que constatar a prática abusiva deve procurar o Procon.